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Ex-prefeito Tininho Batista tem candidatura barrada pela Justiça Eleitoral

Tininho Batista (PV) teve candidatura impugnada por uso irregular dos royalties de petróleo em Marataízes; ele disputa vaga na ALES

O ex-prefeito de MarataízesTininho Batista (PV), teve o registro de candidatura impugnado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) na tarde desta segunda-feira (14). Ele é candidato a deputado estadual pela Federação Brasil da Esperança, composta pelo PV, PT e PCdoB.

O registro foi indeferido no plenário do Tribunal por quatro votos a três. Com o resultado, Tininho foi considerado inelegível para as Eleições 2026.

Segundo o advogado Felipe Osório, a defesa irá recorrer da decisão. O prazo para a substituição de candidaturas se encerra nesta segunda-feira (14).

Candidatura foi impugnada por uso irregular de royalties

O candidato a deputado estadual foi prefeito de Marataízes por dois mandatos, entre 2017 e 2024. Durante a gestão, ele teve sua prestação de contas rejeitada pela Câmara Municipal por uso considerado irregular de royalties de petróleo de 2017 a 2021.

Segundo o pedido de impugnação de candidatura feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), o valor de R$ 11.843.876,31 proveniente dos royalties foi utilizado para pagar o auxílio alimentação de servidores municipais.

De acordo com o MPE, Tininho Batista continuou com a prática mesmo depois de receber decisões do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) e da Câmara de Marataízes apontando a irregularidade. Com base nisso, o MPE alegou que houve dolo do ex-prefeito, o que configuraria a inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa.

No processo, a defesa sustentou que não houve dano nem enriquecimento ilícito, além de que há uma ação para anular a rejeição das contas públicas pela Câmara.

TRE-ES acompanhou pedido do MPE

Em julgamento na sessão desta segunda-feira (14), quatro dos magistrados, incluindo o relator Arthur José Neiva de Almeida, acompanharam o pedido do MPE, entendendo que a prática de Tininho se enquadra na lei de inelegibilidade. Os outros três membros divergiram.

Veja a decisão:

Certidão de Julgamento – INDEFERIMENTO REGISTRO DE CANDIDATURA – TININHO

(Da Redação)

(INF.\FONTE: Folha Vitória \\ Enzo Bicalho Assis)

(FT.\CRÉD.:  Internet \\ Divulgação)